Como Trabalhar Embarcado?
Existem muitas dúvidas e questionamentos quando o assunto é trabalhar embarcado (ex. em plataformas de Petróleo, Navios, etc.). Existem até livros que falam sobre o assunto, porém é certo que encontramos dificuldades para responder, de forma simples, a essa pergunta: “Como trabalhar Embarcado”?
Antes de responder a essa questão, é necessário compreendermos o que é uma Plataforma de Petróleo. As Plataformas são instalações bastante complexas e algumas, principalmente as grandes plataformas, podem incluir a produção e armazenagem de óleo e gás à alta pressão, a perfuração de poços e obras de construção e manutenção. Por operarem distantes da costa e de socorros imediatos, necessitam de certo grau de autonomia, exigindo-se um conjunto de serviços tais como alimentação e alojamento das tripulações (por vezes para mais de 200 pessoas embarcadas ao mesmo tempo), fornecimento de energia elétrica, compressores e bombas, água, transportes para a costa (barcos ou helicópteros), meios para cargas e descargas, telecomunicações, serviços médicos e botes salva-vidas, além de outros meios de salvamento, o que requer um elevado nível de coordenação (OIT, 1993).
O período de dias de trabalho embarcado no mar e dias de descanso em terra varia. Em alguns países possui uma alternância de 14/14 (Reino Unido), 7/7 (Estados Unidos), ou mesmo uma progressão de 14/14 no primeiro ciclo, 14/21 no segundo ciclo e 14/28 no terceiro ciclo (Noruega). Em termos de horas de trabalho durante o período de embarque, o mais comum são 12 de trabalho para 12 de descanso, porém, o período de horas efetivamente trabalhadas, incluindo as extras, freqüentemente chega a ser de 14 horas. Há alguns postos de trabalho em que a jornada pode chegar a 17 horas. De qualquer modo, independentemente da modalidade de turnos estabelecida, alguns trabalhadores permanecem de prontidão durante todo o tempo em que se encontram na plataforma.
O trabalho em unidades de processo como as plataformas de petróleo pode ser compreendido por quatro aspectos que se inter-relacionam e o caracterizam. Ele é simultaneamente contínuo, complexo, coletivo e perigoso.
Contínuo, já que a produção flui durante as 24 horas do dia ao longo do ano, exigindo o revezamento de vários grupos de trabalhadores para acompanhamento da mesma.
Complexo porque as diversas partes do sistema tecnológico se encontram interligadas numa estrutura de rede que impede que se possua um controle total do sistema, sempre sujeito a um certo grau de imprevisibilidade e de desencadeamento de efeitos do tipo dominó em caso de incidentes e acidentes.
Coletivo porque o funcionamento da unidade só é possível pelo trabalho de equipes em que as atividades são altamente interdependentes.
Perigoso porque está relacionado ao processamento de hidrocarbonetos que evaporam, incendeiam-se ou explodem, ao uso de compostos químicos tóxicos para os homens e para o ambiente e à operação de máquinas e equipamentos que podem desencadear acidentes poderosos, com o potencial de causar múltiplos óbitos e lesões.
De forma resumida, para trabalhar embarcado é necessário Qualificação, Habilitação (quando aplicável) e Capacitação profissional. Mas como assim? Preciso saber distinguir Qualificação, Habilitação e Capacitação profissional para me preparar para trabalhar embarcado? Sim! E vamos direto ao ponto:
Qualificação: é relacionada com a formação do profissional e tem como finalidade a aquisição de conhecimentos relacionados à produção de bens e serviços. Normalmente é desenvolvida em Escolas Técnicas, Cursos Profissionalizantes, Faculdades, etc.
Habilitação: registro no órgão de classe competente quando a qualificação o exige. Por exemplo: CREA, CRM, etc. Existem qualificações offshore que não exigem habilitação posterior (ex. Homem de Área, Plataformista, etc.)
Capacitação: tem como objetivo preparar o profissional para enfrentar as situações de riscos inerentes à sua função e os riscos do ambiente de trabalho (ex. uma plataforma de petróleo), buscando assegurar a integridade física do trabalhador, a continuidade operacional e a preservação do meio ambiente de forma adequada e o mais importante: São exigências legais requeridas pela legislação trabalhista e legislação internacional para atividades marítimas e offshore, e portanto são OBRIGATÓRIAS.Alguns exemplos de capacitação:
CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma: para todos os profissionais que desejam trabalhar embarcados, independente da função que irão exercer a bordo;
CURSO DE HUET: Curso básico de segurança para os profissionais que embarcam usando o helicóptero como meio de transporte
Capacitação em segurança para trabalhos em altura (todos os trabalhadores que realizarem atividades acima de 2 metros do solo ou piso);
Capacitação em segurança pra trabalhos com eletricidade (todos os trabalhadores que realizarem atividades em equipamentos elétricos);
Capacitação em segurança para trabalhos em espaços confinados (todos os trabalhadores que realizarem atividades em espaços confinados);
Capacitação em segurança na movimentação de cargas (todos os trabalhadores que atuarem na movimentação de cargas);
Etc.
Neste sentido, é verdade quando se diz que não basta somente possuir, de forma isolada, a qualificação profissional (ex. ser um Rádio Operador GMDSS) para embarcar. Como também não basta ser habilitado e/ou capacitado (ex. ter o curso de CBSP – Salvatagem em dia), mas é necessário, concomitantemente:
possuir uma qualificação profissional (ex. ser um Engenheiro Mecânico, Enfermeiro, Pintor Industrial, Plataformista, Operador de Rádio GMDSS, etc.);
possuir habilitação profissional (ex. registro no CREA);
possuir a capacitação (ou “capacitação offshore”) para embarcar, ou seja, estar “em dia” com o curso de CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma (conforme a NORMAM 24), popularmente conhecido como o curso de “Salvatagem”. Dependendo da empresa e/ou da atividade offshore, também será necessário se capacitar realizando os cursos de Huet (Escape de Helicóptero Submerso), NR-33 – Segurança em Espaços Confinados, etc. Enfim, a capacitação será conforme a legislação aplicável para atividade específica do profissional e/ou exigência da empresa.