FGTS: Trabalhadores podem receber saldo extra

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Todos os trabalhadores que atuaram formalmente a partir de 1999 podem ter direito a saldo extra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode render uma bolada a muitos brasileiros.

Os valores para recebimento estão em ação na justiça aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria inclusive ter sido julgada no dia 13 de maio, contudo, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta a questão que agora é esperada a definição de uma nova data para julgamento.

Todos os cidadãos que desde 1999 tem atuado de carteira assinada, ou seja, no regime CLT tem direito a correção dos valores, que conforme alguns cálculos podem receber até 88% de todo valor depositado no fundo, ao longo dos anos.

Mas afinal, porque tenho direito?
A possibilidade de receber esses valores surgiu quando a Caixa Econômica Federal no ano de 1999 atualizou o índice de correção monetária pela Taxa Referencial (TR). Taxa essa que está quase zerada desde 2017, tendo a inflação com índices superiores a este resultado.

Em consequência dessa correção, todos os anos os trabalhadores estão perdendo dinheiro já que a inflação acaba tendo índices superiores tornando o saldo depositado nas contas do fundo defasados.

Logo, caso a ação que aguarda julgamento do SETF seja favorável a alteração da Taxa Referencial, os índices de correção poderão realizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou INPC (Índice de preços no consumidor) com índices de correção que no acumulado dos anos pode render uma bolada aos trabalhadores.

Além disso, a possibilidade de revisão também é destinada também aos trabalhadores que já tenham realizado parcial ou integralmente o saque dos valores disponíveis em conta do fundo.

Como calcular os valores?
O cálculo dos valores que os trabalhadores têm para receber não são dos mais simples, no entanto, envolvem apenas três pontos, sendo eles:

Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Apesar de parecer simples, o cálculo exige bastante atenção por parte do interessado. O cálculo será realizado através de Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) obtido no extrato do FGTS, de modo a realizar o cálculo das diferenças entre TR e INPC é necessário refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa: www.caixa.gov.br/extrato-fgts

O que determinará se a revisão de correção dos valores pode ser benéfica para você é o salário que você recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo você recebeu estes valores e o principal deles é se realmente a empresa depositou todos os valores nas contas do FGTS vinculadas ao seu contrato de trabalho.

Como pedir a revisão?
Se você se interessou na ação, saiba ser possível realizar dessas maneiras:
– através de um advogado especializado na área, o que pode gerar custos;
– bem como a possibilidade de recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) caso você não tenha condições de pagar um profissional;
– ou ainda através de ação coletiva através da unidade sindical do setor que você trabalha.

Para entrar com o pedido de ação, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência;
Extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa).