Guarda Municipal de Candeias: Prefeito sanciona lei e concurso com 270 vagas

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O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) Dr. Pitagoras Ibiapina (PP) sancionou a Lei n° 1.162/2018, que cria a Guarda Municipal de Candeias, vinculada à Secretaria de Serviços Públicos, e que foi aprovada na Câmara de Vereadores do Município, depois de enviada pelo Chefe do Poder Executivo no ano passado.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (02) e entra em vigor imediatamente. A partir desta data, o Poder Executivo tem prazo de 90 (noventa) dias para publicar a Regulamentação.

A Guarda Municipal de Candeias vai ter funções específicas de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.

A expectativa da população é que a prefeitura abra concurso para contratação do efetivo que irá compor a guarda nos próximos meses, já que, a Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos integrantes de carreira única, concursados e enquadrados em plano de cargos e vencimentos, conforme disposto em lei municipal com garantia de progressão funcional da carreira em todos os níveis.

De acordo com a Lei, a Guarda Municipal vai ter um efetivo de 0,3% (zero virgula três por cento) da população da cidade, hoje estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 90 mil habitantes, o que representaria a um quadro de 270 homens e mulheres, reservando um terço do desses total (90) para as mulheres. Ainda não há informações sobre quando ocorrerá a seleção.