Lei isenta doador de medula de taxa de concurso

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A lei 13.656/2018, em vigor desde quarta-feira (2), isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. A regra é válida para certames da administração direta e indireta em órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes da União.

Cada concurso deve especificar em edital os requisitos para a obtenção do benefício. Caso apresente informação falsa, o candidato pode ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.

Segundo a Agência Brasil, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), divulgou nota criticando a lei. “O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa”, diz a nota do Inca.

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Para incluir os dados no Redome, o voluntário deve procurar o hemocentro mais próximo de casa. Ele precisa ter entre 18 e 55 anos, boa saúde e realizar a coleta de uma amostra 5 ml de sangue. Em caso de compatibilidade com um paciente que precise de transplante, o doador é chamado para exames complementares e para realizar a doação de medula óssea.