Mais empresas adotam a licença-paternidade de 20 dias
A chegada de crianças em casa é razão de alegria, trabalho dobrado e atenção redobrada nos meses seguintes. E anos. A licença tirada pelos pais parte da necessidade de resguardo da mãe, do bem-estar do bebê e do ‘apoio’ que esse pai deve dar. No entanto, as empresas têm se dado conta de que a presença paterna não é apenas um ‘apoio’ para seu filho e esposa, mas parte importante desse crescimento. Tanto que, de acordo com pesquisa feita pela Talenses, o número de empresas que aderiram aos 20 dias de licença-paternidade em 2015, que era de 18%, subiu para 23% em 2018.
As empresas têm entendido o papel do homem e da mulher em casa, conta Rodrigo Vianna, diretor da Talenses e membro da Aliança para Empoderamento da Mulher. “O Brasil tem evoluído muito nisso. As mulheres estão se empoderando dentro e fora de casa, assim como tem se evidenciado o papel do homem em casa quando uma criança está envolvida. Não é uma discussão de homens e mulheres, mas sim de mães e pais, e a necessidade da presença de ambos para o desenvolvimento desse filho”, explica Rodrigo.
Em contrapartida, a pesquisa também constatou que a licença materna de seis meses – período recomendado pela Organização Mundial da Saúde, em que o bebê deve manter uma dieta exclusiva de leite materno –, que em 2015 tinha a adesão de 41%, diminuiu para 34% em 2018.
Com 32 semanas de gestação, a servidora pública Marília Mattos irá tirar seis meses de licença para cuidar da bebê Kira. Para Marília, essa licença é importante por diversos fatores, mas principalmente pela saúde e desenvolvimento do bebê.
“Esse é um período de maior possibilidade de desenvolvimento de problemas psicológicos por parte das mulheres, já que os hormônios presentes no nosso corpo aliados a essa nova realidade representam um cenário de total insegurança e indefinições. E a nossa saúde mental nesse período é fundamental não apenas para nós, mas principalmente para o bebê. E ainda devemos levar em consideração a necessidade de adaptação familiar, tanto para a criança quanto para os pais”, ela explica.
Marília estima que seu marido vá tirar apenas cinco dias de licença-paternidade e comenta que a licença tirada pelo pai é fundamental também para a própria adaptação do pai à nova rotina familiar e ao bebê. “Além disso, o compartilhamento das responsabilidades para com a criança é uma obrigação do pai, não podemos transformar isso em ‘mera atividade de apoio’, como se os cuidados com o bebê fossem apenas compromisso das mães”, esclarece.
Período de férias
Aumentar esse período de licença é o desejo de grande parte das mulheres, que muitas vezes até tentam organizar suas férias trabalhistas para que coincidam com o período do final da licença e, assim, poder acompanhar por mais tempo o crescimento dos filhos. No entanto, de acordo com pesquisa feita pela FGV em 2016, 48% das mulheres que não estão mais em suas funções exercidas antes da gravidez, dois anos depois do nascimento dos filhos, foram demitidas sem justa causa. Muitas delas não retornam às atividades simplesmente porque não têm com quem deixar os filhos pequenos.
A técnica de nutrição e operadora de produção Geciane Dias dos Santos saiu da sua licença-maternidade no último 19 de março. Para ela, o período de quatro meses que ficou cuidando do filho Lorenzo e os cinco dias tirados pelo marido estão longe de ser suficientes. Geciane conta que esse período é fundamental não apenas pela questão da alimentação do bebê, mas também por ser uma fase onde a criança depende muito dos pais e quando está descobrindo o mundo. A perda recai tanto para o bebê quanto para os pais.
“Tive de voltar ao trabalho e não posso acompanhar a introdução de alimentos e as muitas primeiras coisas que ele vai fazer. Não posso eu mesma fazer o alimento e dar a ele, acompanhar o nascimento dos dentes ou ele engatinhando e dando os primeiros passos. Até colocar ele em uma creche. Se a minha licença fosse de seis meses, por exemplo, eu acho que me sentiria bem mais confortável em voltar para as minhas funções”, ela explica.
*Sob a supervisão da editora Cassandra Barteló
TEMPO DE CADA UMA DAS LICENÇAS
5 dias Tempo mínimo de licença-paternidade nos setores público e privado
20 dias Tempo máximo de licença-paternidade em algumas empresas privadas e no setor público
120 dias Tempo de licença-maternidade na iniciativa privada
180 dias Tempo de licença-maternidade no setor público e algumas empresas privadas
Filhos As licenças são válidas tanto para o nascimento do filho quanto para adoção
Carteira assinada A colaboradora com carteira assinada ou contribuinte do INSS tem direito ao salário-maternidade de 120 dias
Salário-maternidade Pode vir a ser pago ao pai, em casos onde a mãe morre durante o parto ou na adoção homoafetiva
Adoção ou guarda judicial Também possuem o direito de salário-maternidade pelo período de 120 dias, sendo que a criança deve ter a idade máxima de 12 anos