Pojuca: MP recomenda que prefeitura realize concurso em vez de prosseguir com processo seletivo

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pojuca, localizada na região metropolitana de Salvador, por intermédio da promotora Mariana Meira Porto de Castro, recomendou que a prefeitura faça um concurso público e cancele o processo seletivo ocorrido em junho. A indicação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na edição desta quarta-feira (11).

O órgão investiga a legalidade do processo seletivo simplificado inaugurado pelo Edital 01/2018 para o provimento de 198 vagas para 55 cargos diferentes, para níveis fundamental, médio e superior, com salários que entre R$ 954 e R$ 6,6 mil. Procurada pelo BNews, a promotora afirmou que o processo seletivo foi objeto de um procedimento administrativo, que resultou em uma recomendação. “Nessa recomendação, fiz uma análise dos pontos questionados orientando, em síntese, que a prefeitura se limitasse a contratar, apenas, os cargos que se enquadrassem no conceito de urgência, caráter emergencial, além de recomendar a contratação de empresa para realização de concurso público, no prazo de três meses. A Prefeitura já me deu retorno e está, segundo eles, tentando adequar as contratações à minha recomendação, limitando-se às hipóteses legais”, disse.

No ato publicado no Diário de Justiça, a promotora aconselha o prefeito Carlos Eduardo Bastos Leite (PSDB) que “se limite a prover, através do processo seletivo simplificado Nº 001/2018, excepcionalmente quando presentes e demonstrados a necessidade temporária e o excepcional interesse público, os cargos previstos na lei Nº 002/2005 que se conformem à restrição constitucional, observando-se sempre a transitoriedade legal específica de cada cargo”.

Ainda de acordo com a promotora, “na hipótese de inadequação constitucional dos cargos disponibilizados através do processo seletivo simplificado Nº 001/2018, por inexistência de necessidade temporária e excepcional interesse público, no uso legítimo do poder-dever da administração pública de anular os próprios atos, proceda à anulação do certame”.

Por fim, a Mariana pede que o chefe do Executivo “deflagre, no prazo de 90 dias, processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização de concurso público para o preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo vagos na estrutura organizacional do município”.

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O MP alertou que, caso as medidas não fossem atendidas, o órgão adotaria as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.