SENAI-BA: Inscrições abertas até 28 de setembro para cursos gratuito; Vaga para Camaçari, corra antes que acabe as vagas

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Inscrições abertas dos Cursos Gratuitos de Aprendizagem Industrial Básica

As inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial básica oferecidos pelo SENAI Bahia estão abertas até o dia 28 de setembro de 2015 ou até ser atingida a quantidade máxima de 10 candidatos por vaga. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo (consulte o edital do processo seletivo). Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site www.fieb.org.br/senai (acesse o ambiente de inscrições).

Serão oferecidas 709  vagas gratuitas, distribuídas em 9 cursos em diferentes áreas, contemplando 17 municípios baianos (consulte tabela de cursos).

Para participar do processo seletivo, é necessário que os candidatos atendam aos requisitos de cada curso. A seleção será realizada respeitando, nessa ordem, os critérios de ordem cronológica de inscrição e o candidato que for mais velho.

As aulas terão início em 16 de novembro de 2015 e ocorrerão de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer também aos sábados, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno. As turmas do curso de Auxiliar Administrativo terão início em 19 de novembro de 2015, com as primeiras 100 horas ministradas de segunda a sexta-feira e as 300 horas restantes nas segundas e terças-feiras. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.