CUIDADO COM O GOLPE! Agência e empresas maliciosas cobram curso para candidatos a vaga de emprego

Grupo no telegram: t.me/seligacamacari | Vagas de emprego: ACESSE

Com o intuito de aplicar golpes, empresas maliciosas podem aproveitar o momento de ansiedade que ronda a vida do desempregado. Ao procurar uma vaga de emprego, os interessados podem encontrar oportunidades que exigem o ingresso em cursos pagos pelo candidato, na “garantia” de uma oportunidade no mercado de trabalho. Fique atento, as empresas não podem cobrar por cursos e nem solicitar dados bancários antes da contratação.

De acordo com Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, geralmente, as vagas de emprego anunciadas com “fins fraudulentos” exigem que o candidato pague para participar das fases do processo seletivo. “Algumas vezes é exigido o pagamento de uma taxa para participar da primeira entrevista, outras vezes simulam que o candidato foi aprovado para a vaga, mas que para iniciar o trabalho precisa pagar por um curso de capacitação técnica”, explica.

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, adverte que as empresas não podem cobrar para que um emprego seja concedido. “Se a função exige formação, a empresa pode pedir que a qualificação exista, mas não fazer esse curso cobrado. As agências também não podem agir assim. O Código do Consumidor considera como venda casada e não permite essa prática”, alerta Benhame.
No caso de uma venda casada, quando uma instituição condiciona a aquisição de um produto à compra de outro, o Procon/RJ informa que o consumidor pode procurar a autarquia para ajudá-lo. “No entanto, caso estejamos diante de um golpe, por exemplo estelionato, ele poderá procurar uma Delegacia de Polícia para registro da ocorrência”, disse o Procon/RJ.

A advogada do Direito do Consumidor Catia Vita reforça a importância da denúncia, caso o candidato caía em um golpe como esse. “O primeiro passo é guardar toda a documentação como contrato, panfletos e conversas. Em seguida, exija o cumprimento forçado da oferta ou a restituição da quantia paga junto a empresa, por meio de reclamação diretamente com a empresa, por escrito ou anotando protocolos, exigindo a solução. Caso a empresa não resolva, deve-se acionar os órgãos de defesa do consumidor como Procon ou seu advogado de confiança e ingressar com uma ação de indenização”, ensina Vita.