Salvador terá duas mil contratações temporárias para o Natal
Das 103 mil contratações temporárias previstas para o Natal, em todo o Brasil, a cidade de Salvador terá apenas duas mil delas. A informação é do presidente do Sindicato dos Lojistas do Comercio da Cidade de Salvador (Sindilojas), Paulo Mota que acredita que essas vagas serão preenchidas em áreas fixas das empresas, do tipo: estoquista, empacotador, carregador, repositor, serviços de limpeza e vigilância.
“As áreas de vendas (comissionadas) elas não serão ameaçadas pelas futuras contratações, pois pretendemos valorizar, cada vez mais, os nossos vendedores, que já estão conosco todos os dias do ano”, argumenta.
“Nas empresas que tem áreas de Recursos Humanos (RH), as contratações temporárias já começaram há algum tempo. Pode ser que ainda existam disponibilidades de vagas em uma ou outra organização”, destaca Paulo Mota, que aposta em um aumento nas vendas – neste último bimestre – em algo em torno de 3 a 4%. “Vai depender da nossa economia!”, avalia sem muito entusiasmo.
Já uma pesquisa do SPC Brasil, divulgada em setembro, mostrou que os comerciantes entrevistados estavam mais otimistas e até previam contratar mais. A oferta seria 74% maior do que no ano passado e as contratações de trabalhadores temporários, no varejo e no setor de serviços, somariam 103 mil, o que seria a maior marca em cinco anos, desde antes da crise.
OFERTA MAIOR
Por sua vez, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimava que a oferta de vagas temporárias para esse Natal será a maior em seis anos e que serão contratados 91 mil trabalhadores temporários. Número 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil) e que deveria movimentar R$ 35,9 bilhões em 2019. Ainda segundo a CNC “contribuiria para esses números, a inflação baixa; a queda na taxa de juros, além de prazos mais amplos para a quitação dos financiamentos e, principalmente, a liberação dos saques do FGTS e do PIS/Pasep, neste segundo semestre”.
Os maiores volumes de contratações – segundo a CNC – deverão ocorrer nos ramos de vestuário (62,5 mil vagas), hiper e supermercados (12,8 mil) e artigos de uso pessoal e doméstico (10,7 mil). Oito em cada 10 vagas deverão ser preenchidas por vendedores (57 mil), operadores de caixa (13 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil). Quanto á taxa de efetivação dos trabalhadores temporários, o CNC acredita que deverá ser maior do que a dos últimos quatro anos, com expectativa de absorção definitiva de 26,1%, voltando a se aproximar do patamar de 30% que costumava ser registrado até 2014.
NOVO DECRETO
No site da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) uma informação crucial está lá assentada para os que precisam saber os seus direitos: o novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário (nº 10.060/2019), que atualiza e esclarece pontos específicos da Lei 6.019/74, assim como algumas modificações implementadas pela Lei 13.429/2017, que modernizou o Trabalho Temporário e também regulamentou a Terceirização no Brasil.
“A atualização do Decreto do Trabalho Temporário dá maior clareza às especificidades deste regime especial de contratação de pessoal, deixando-o mais objetivo e seguro para todos os agentes envolvidos no regime, sendo os trabalhadores temporários, as agências integradoras e as empresas contratantes”, anuncia a presidente Michelle Karine.
Além disso, a presidente acrescenta: “O novo decreto explica dois pontos importantes: o que é o regime do trabalho temporário (art.2º), instituído no Brasil em 1974 e o que o diferencia da terceirização de serviços, regulamentada em março de 2017; e também quais são os três agentes desse regime, quais os instrumentos legais e em que momento pode ser utilizado pelas empresas, independentemente de sua atividade (art.3º).
Ele dá maior clareza ao outro motivo que autoriza a utilização do regime, ou seja, a “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente”, que antes da atualização de março de 2017 era denominado de “necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente”. E, também, esclarece em quais tipos de situações esta necessidade se enquadra (inc. V, art. 3º).
O decreto ‘recém-assinado’ é fruto de um esforço conjunto e intensos estudos técnicos, iniciados no ano passado, sob a coordenação do atual Secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, em conjunto com Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Casa Civil, Advocacia Geral da União e, o então, Ministério do Trabalho, incluindo os trâmites no Ministério da Economia, Secretaria de Governo e Secretaria de Assuntos Jurídicos, e teve o apoio da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado.